Alteração no cálculo de atividades complementares
Comunicamos a alteração da tabela de cálculo de horas em atividades complementares do curso, conforme discutido e aprovado na reunião de Colegiado de Curso de 17 de março de 2025.
As atividades complementares são a contabilização acadêmica de participações extracurriculares em ensino, pesquisa e extensão, conforme as regras já estabelecidas no site do curso: https://arquitetura.paginas.ufsc.br/atividades-complementares/
Na reunião de Colegiado de Curso, foi suprimido o item 3.7 na seção de “Atividades de Extensão”, intitulado “Estágios extracurriculares não obrigatórios/voluntários desenvolvidos mediante Convênio, conforme este Regulamento, coordenados e supervisionados pelo Coordenador/Supervisor de estágios e de acordo com demais legislações sobre Estágios.”
Desse modo, atividades de estágio não serão mais contabilizadas como atividades complementares.
A medida terá efeito ao final do semestre 2025-1, de modo que processos abertos até 16 de julho de 2025 ainda respeitarão a regra antiga de contabilização.
A partir de 17 de julho de 2025, os estágios só poderão ser contabilizados através da disciplina obrigatória ARQ 5668 – Estágio Curricular Supervisionado e/ou a disciplina optativa ARQ 5665 – Estágio Profissionalizante.