NDE

NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE – NDE

 

Atribuições do NDE (Art. 29 RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 227/2026)

I – atuar no acompanhamento, na consolidação e na atualização do PPC;

II – analisar a adequação do perfil do egresso, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais e as novas demandas do mundo do trabalho;

III – assessorar o Colegiado de Curso na condução dos trabalhos de reestruturação curricular, sempre que necessário;

IV – acompanhar periodicamente o impacto do sistema de avaliação de aprendizagem na formação do discente;

V – referendar, no momento de avaliação externa, a compatibilidade de cada bibliografia básica e complementar entre o número de vagas autorizadas e a quantidade de exemplares por título ou assinatura de acesso disponível no acervo bibliográfico;

VI – analisar e avaliar os programas e planos de ensino das disciplinas e sua articulação com o PPC;

VII – executar estudos e análises sobre matéria de natureza acadêmica do curso mediante solicitação do Colegiado do Curso;

VIII – assessorar a Presidência do NDE e o Colegiado do Curso no atendimento às demandas de avaliação externa e autoavaliação;

IX – zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso ou legislação correspondente;

X – promover a integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo Projeto Político-Pedagógico; e

XI – acompanhar os processos de curricularização da extensão do curso.

§ 1º As eventuais demandas direcionadas ao NDE, desde que relacionadas às suas atribuições, deverão ser recebidas pelo presidente do Colegiado de Curso, que as encaminhará ao referido Núcleo.

§ 2º As proposições do NDE serão submetidas à apreciação e aprovação do Colegiado do Curso.

Para mais informações sobre as normas, atribuições e composição do NDE acesse a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 227/2026/CUn, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Composição NDE/ARQ