Licença-Maternidade (LIM)
A Licença-Maternidade é um direito da estudante mãe dos cursos de graduação da UFSC, garantido pela Resolução Normativa nº 200/2024/CUn e regulamentado pela Portaria Normativa nº 002/PROGRAD/2026.
O que é?
É a concessão de um período de afastamento das atividades acadêmicas, com registro específico no histórico escolar, sem prejuízo à sua trajetória no curso.
Principais regras
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A licença pode ser concedida por até dois semestres consecutivos.
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O registro “LIM” é atribuído no histórico escolar do(s) semestre(s) de afastamento.
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O período de licença não é contabilizado como trancamento de matrícula.
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Ao final da licença, a estudante deve requerer a rematrícula para o semestre seguinte.
Como solicitar
A solicitação deve ser feita pela estudante (ou por um representante) à Coordenação do seu curso, apresentando um dos seguintes documentos:
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Atestado médico;
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Certidão de Nascimento;
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Certidão de Óbito (em caso de luto materno);
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Decisão Judicial (em caso de adoção).
📥 Faça o download do formulário de solicitação aqui:
Requerimento para Licença-Maternidade (LIM)
Após preenchido, encaminhe para o e-mail da Secretaria do Curso:
📧 arquitetura@contato.ufsc.br
Outras informações importantes
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A concessão da licença implica a exclusão automática das disciplinas matriculadas no semestre de afastamento.
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A estudante pode optar, antes do registro da LIM, pela Menção “I” ou Regime Domiciliar, se o nascimento ocorrer durante o semestre.
Documento oficial para consulta:
Portaria Normativa nº 002/PROGRAD/2026 – Licença-Maternidade
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