Colegiado

Atribuições do Colegiado do Curso (Art. 10 da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 227/2026/CUn, DE 16 DE JUNHO DE 2026)

I – elaborar o Projeto Pedagógico de Curso (PPC), bem como propor revisões sempre que se fizerem necessárias;

II – assegurar a interdisciplinaridade do curso, por meio da integração das áreas de conhecimento, a fim de garantir sua qualidade didático-pedagógica;

III – analisar, avaliar, revisar e aprovar alterações no currículo do curso;

IV – elaborar e atualizar o Regimento Interno do Curso, a ser aprovado pelo Conselho da Unidade;

V – analisar e aprovar os planos de ensino das disciplinas do curso, propondo alterações quando necessárias;

VI – propor adequação do horário de funcionamento do curso;

VII – analisar e deliberar sobre propostas de atividades acadêmicas que possam contribuir com o aperfeiçoamento da formação das/dos discentes e docentes, bem como com o rendimento acadêmico discente;

VIII – acompanhar a execução didático-pedagógica do PPC;

IX – fixar normas quanto à matrícula e integralização do curso, em conformidade com o estabelecido pela Câmara de Graduação e Educação Básica;

X – deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para a conclusão de curso;

XI – acompanhar e analisar os resultados da autoavaliação institucional, bem como propor ações de adequação no PPC e no trabalho docente, quando necessário;

XII – estabelecer os critérios para atendimento dos pedidos de transferências e retornos;

XIII – emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de cursos de Graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior;

XIV – deliberar, em grau de recurso, sobre decisões da Presidência do Colegiado do Curso;

XV – deliberar sobre situações excepcionais que envolvam discentes do curso;

XVI – definir a forma de distribuição do total de vagas disponíveis para atendimento de transferências e retornos, nos termos do art. 61 desta Resolução Normativa;

XVII – acompanhar e avaliar, anualmente, os indicadores de curso, tendo como base relatórios disponíveis no sistema acadêmico institucional, de forma a estabelecer ações e estratégias para a melhoria do desempenho acadêmico do curso, tais como relatórios de autoavaliação institucional do curso, número de ingressantes, de matriculadas/matriculados, de retidas/retidos, de trancamentos, de evasão e de diplomadas/diplomados do curso, entre outros;

XVIII – assessorar a Presidência do Colegiado de Curso no atendimento às demandas de avaliação externa e autoavaliação;

XIX – exercer as atribuições previstas no Estatuto, no Regimento Geral, nas demais normas institucionais, nesta Resolução Normativa e/ou no Regimento do Curso, nos termos da legislação pertinente;

XX – orientar a produção dos planos de ensino em coerência com os seus respectivos programas de ensino e com o PPC, bem como propor alterações quando necessárias, publicizando-as semestralmente;

XXI – deliberar sobre pedidos de estudantes para Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos, nos termos desta Resolução Normativa;

XXII – criar regramento próprio para orientar análise de validação de disciplinas no curso, nos termos desta Resolução Normativa;

XXIII – deliberar sobre e acompanhar processo disciplinar de estudante, nos termos previstos nesta Resolução Normativa e em normativas próprias da UFSC;

XXIV – analisar e deliberar sobre aprovações ad referendum feitas pela Presidência do Colegiado;

XXV – analisar e deliberar, nos termos do art. 68, sobre pedidos de transferência coercitiva;

XXVI – apreciar e deliberar sobre as proposições do NDE, atuando de forma articulada no atendimento de suas finalidades e atribuições, bem como em permanente diálogo com os departamentos vinculados ao curso;

XXVII – apreciar e deliberar sobre processos, solicitações e recursos diversos endereçados ao Colegiado;

XXVIII – deliberar e aprovar o Calendário Letivo do Curso e suas alterações, se neste constar especificidades, em conformidade com o calendário institucional aprovado pelo CUn;

XXIX – deliberar sobre os pedidos excepcionais de estudantes para quebra de pré-requisitos em disciplinas, conforme critérios próprios estabelecidos no PPC e/ou no regimento de seu curso;

XXX – deliberar, se for o caso, sobre exigência de frequência superior a 75% (setenta e cinco por cento), aumento da nota mínima para 7,0 (sete vírgula zero) e a não possibilidade de recuperação em disciplinas específicas, nos termos previsto nos arts. 104, 105 e 107, divulgando as informações amplamente e deixando explícitas as exigências no PPC e na matriz curricular do curso;

XXXI – indicar a composição do NDE do curso, conforme termos definidos pelas portarias oficiais da UFSC;

XXXII – indicar os representantes do curso junto ao Comitê Gestor do Fórum das Licenciaturas, no caso de curso que tiver este grau; e

XXXIII – deliberar sobre outras matérias não listadas acima que exijam decisão do Colegiado, bem como sobre os casos omissos nesta Resolução Normativa.

Para mais informações sobre as normas, atribuições e composição do Colegiado do Curso acesse a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 227/2026/CUn, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Composição atual do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFSC

 

Reuniões Ordinárias:

Data
21/09/2026 Reunião ordinária
19/10/2026 Reunião ordinária

 

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