Atestados médicos (ALUNOS)
De acordo com a Resolução 17/CUn/97, os atestados justificam as faltas porém não as abonam em nenhuma hipótese e quando NÃO se tratar de uma solicitação de 2ª chamada, eles devem ser encaminhados diretamente ao professor da disciplina, uma vez que a verificação do aproveitamento e do controle da frequência às aulas será de responsabilidade do docente, sob a supervisão do Departamento de Ensino (Art. 69). Cabe ao aluno acompanhar, junto a cada professor, o registro da sua frequência às aulas (Art. 69).
Para solicitação de avaliação de 2ª chamada CLIQUE AQUI