Colegiado

São atribuições do Colegiado do Curso:
I – estabelecer o perfil profissional e a proposta pedagógica do curso;
II – elaborar o seu regimento interno;
III – elaborar, analisar e avaliar o currículo do curso e suas alterações;
IV – analisar, aprovar e avaliar os planos de ensino das disciplinas do curso, propondo alterações quando necessárias;
V – fixar normas para a coordenação interdisciplinar e promover a integração horizontal e vertical dos cursos, visando a
garantir sua qualidade didático-pedagógica;
VI – fixar o turno de funcionamento do curso;
VII – fixar normas quanto à matrícula e integralização do curso, respeitando o estabelecido pela Câmara de Ensino de
Graduação;
VIII – deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;
IX – emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação, expedidos por estabelecimentos
estrangeiros de ensino superior;
X – deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso;
XI – exercer as demais atribuições conferidas por lei, neste Regulamento ou Regimento do Curso.

Para mais informações sobre as normas, atribuições e composição do Colegiado do Curso acesse a RESOLUÇÃO Nº 17/CUn/97, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 (Art. 2º – 13)

Composição atual do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFSC

 

Próximas reuniões:

12/8/24 

9/9/24 

 

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