Revalidação de Diploma Estrangeiro
A UFSC tem competência para revalidar diplomas estrangeiros de cursos equivalentes aos Cursos de Graduação que oferece.
Para dar entrada no processo de Revalidação, o(a) requerente deve enviar a documentação completa por e-mail, dentro dos padrões exigidos pela UFSC, e, após a análise preliminar dos documentos, a equipe do Departamento de Administração Escolar – DAE/PROGRAD passará as orientações para que o(a) requerente efetue o pagamento da taxa inicial, cujo valor de R$ 850,00 é definido pela Resolução Normativa N.º 19/2017/CC.
Já ao final do processo, se aprovada a revalidação, deverá ser pago adicionalmente o valor de R$150,00, definido pela mesma Resolução, referente ao registro do diploma.
Acesse o Portal do Departamento de Administração Escolar – DAE para obter mais informações sobre a documentação necessária e os procedimentos para se dar entrada no processo de revalidação de diploma estrangeiro.
PORTARIA N.º 208/2024/DIR/CTC, DE 5 DE AGOSTO DE 2024 – Designa a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo