Regime Domiciliar

O Tratamento Especial em Regime Domiciliar é um direito do estudante que, temporariamente (acima de 3 semanas), não puder frequentar as atividades presenciais por motivos de saúde ou situações excepcionais previstas na Resolução Normativa nº 227/2026/CUn.

O que é?

É a concessão de um período de afastamento das atividades presenciais, com a realização de exercícios domiciliares elaborados pelos docentes, garantindo a continuidade do processo pedagógico.

Quem pode solicitar? (Art. 117, parágrafo único)

  • I – Gestante, com risco comprovado mediante declaração médica;

  • II – Adotante de crianças até doze anos, a partir da data da guarda;

  • III – Acompanhante de cônjuge, companheiro(a) ou parente de 1º grau em tratamento médico;

  • IV – Portador(a) de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas comprovadas por atestado médico;

  • V – Vítima de violência, desde que o denunciado faça parte da comunidade acadêmica e haja inquérito disciplinar;

  • VI – Lactante com bebê de até 6 (seis) meses de idade;

  • VII – Convocado(a) formalmente para o Sistema Nacional de Desporto;

  • VIII – Em licença-paternidade de 20 (vinte) dias.

Como solicitar

A solicitação deve ser feita pelo estudante (ou representante legal) à Coordenação do Curso, mediante requerimento instruído com:

  • Atestado médico, laudo ou parecer comprobatório, com datas de início e término do afastamento (Art. 118, §1º).

📥 Faça o download do formulário de solicitação aqui:
Requerimento para Regime Domiciliar

Após preenchido, encaminhe para o e-mail da Secretaria do Curso:
📧 arquitetura@contato.ufsc.br 

Prazos

  • O pedido deve ser feito em até 5 (cinco) dias úteis contados da data do afastamento indicada na documentação (Art. 118, §2º).

  • O afastamento mínimo é de 3 (três) semanas letivas, podendo ser prorrogado até o fim do semestre (Art. 120, §1º).

O que acontece após o deferimento

  • A Coordenação dará ciência ao estudante e às chefias dos departamentos envolvidos, notificando os docentes (Art. 123).

  • Cada docente deverá elaborar um plano de estudos com os exercícios domiciliares e prazos, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis (Art. 123, §1º).

  • A avaliação poderá ser realizada durante ou após o período de afastamento (Art. 124, §1º).

Informações importantes

  • Não se aplica a disciplinas com atividades práticas (laboratórios, ateliês integrados, estágios, etc.) (Art. 122).

  • É vedada a realização de atividades presenciais durante o regime domiciliar (Art. 124, §2º).

  • O regime domiciliar não substitui a Menção “I” (Incompleto) nem a Licença-Maternidade (LIM).


Documento oficial para consulta:
Resolução Normativa nº 227/2026/CUn